O CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, substituto do cadastro CEI, passa a ser obrigatório a partir de 15 de janeiro de 2019.
Source: noticias02
O CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, substituto do cadastro CEI, passa a ser obrigatório a partir de 15 de janeiro de 2019.
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