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MP 1159 entra em vigor em maio e aumenta a carga tributária para as empresas

carga tributária

Medida Provisória determina a retirada do ICMS da base de cálculos do crédito de Cofins e PIS

No dia 1º de maio, começou a valer a Medida Provisória nº 1.159/2023, que traz novas regras fiscais. O texto deixa de incluir o ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A medida, que afeta principalmente o varejo, ainda gera muitas dúvidas aos contadores e advogados da área.

Segundo o advogado especializado em Direito Tributário, com vasta experiência em Direito Empresarial e sócio do escritório Moreira Garcia Advogados, Diego Weis Júnior, todas as entradas de maio já devem estar na nova regra. “Todas as mercadorias que entraram no estabelecimento em maio já têm o desconto do ICMS no cálculo dos créditos do PIS e Cofins”, explica.

Para as empresas, essa nova medida significa um aumento na tributação de imediato. “Com essa nova base de cálculo, o crédito acaba se tornando menor, aumentando a carga tributária sobre o contribuinte”, argumenta o advogado. Outro fator é o aumento também na insegurança jurídica, já que muitas questões ainda estão incertas quanto à prática da nova base de cálculos.

Como o ICMS pode variar de estado para estado, outra consequência para as empresas é que, com a MP 1159, será preciso analisar suas aquisições. “Será preciso reavaliar se é mais benéfico comprar dentro ou fora do estado, por exemplo”, alerta o especialista. Isso também pode gerar um retorno da guerra fiscal entre os estados.

A medida ainda não produziu efeito, que entrou em funcionamento ainda esse mês, porém juristas já alertam sobre a possibilidade de questionamento quanto à constitucionalidade e legalidade. Mais uma situação que aumenta a insegurança jurídica para as empresas.

Com tantos pontos ainda indefinidos, pode-se dizer que a MP 1159/23 tem dois pontos consolidados: o aumento da complexidade da tributação brasileira, assim como aumento da carga tributária.

Essa MP faz parte do pacote proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no início de janeiro e está relacionada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na “tese do século”, que retirou o ICMS da base de cálculo das contribuições.

por SmartCom

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