Camis Contabilidade

Pagamento de tributos pode ser possível por meio de renegociação de dívidas através de transação

TributosPor conta do coronavírus os pagamentos de diversos tributos foram adiados ou suspensos com a finalidade de tentar reduzir o prejuízo das empresas. Não só isso, mas também está sendo possível renegociar dívidas tributárias.

A transação tributária está entre uma das medidas que podem ser adotadas pelos contribuintes, mas para isso ele precisa desistir de defender na justiça o valor que ele entende não ser devido ao fisco.

Só tomando como base a Lei do Contribuinte Legal sancionada em 14 de abril, vemos que a negociação de dívidas junto à União fica mais personalizada vendo caso a caso.

Em uma transação tributária espera-se que o impacto negativo a arrecadação seja reduzido se comparado com os parcelamentos especiais.

A concessão da transação avalia a capacidade do contribuinte e neste contexto se evita conceder um benefício a um contribuinte com alta capacidade contributiva. Até mesmo porque se trata de uma avaliação individual, realizada caso a caso pela Administração Tributária Federal. Sem contar que essa medida atende aos princípios da isonomia, da transparência, e da moralidade.

A transação tributária envolve duas modalidades específicas, que são as transações na cobrança de dívida ativa e as transações do contencioso tributário.

No geral espera-se que essas transações possam ajudar a regularizar cerca de 1,9 milhão de devedores, com débitos junto a União de mais de R$ 1,4 trilhão.

Para as transações envolvendo o contencioso tributário, as mesmas poderão encerrar centenas de milhares de processos.

Na Lei 13.988, Portaria PGFN n° 9.917 e Portaria PGFN nº 9.924 de 2020, todas de 14 de abril de 2020, são estabelecidas as condições para a transação extraordinária. O devedor e a União podem celebrar a transação para diversos créditos, como:

O contribuinte que deseja usar da transação para quitar suas dívidas deve conhecer as modalidades de transação, que são:

A transação por adesão implica na aceitação do devedor de todas as condições fixadas no edital que a propõe.

Por conta da frágil situação econômica que algumas empresas estão, a adesão a uma proposta de transação se torna muito atrativa. Dentre algumas vantagens da transação tributária podemos citar:

Assim como se tem vantagens, também existem as desvantagens que podemos citar como sendo a desigualdade entre as partes que estão transacionando. Isso porque o contribuinte tem que apresentar uma documentação extensa, além de um plano de recuperação fiscal.

Texto extraído do site Contabilidade na TV

Siga nossas redes sociais Facebook – Instagram

Veja também: Imposto de Renda 2020

Sair da versão mobile