
Esses beneficiários que tiveram o pagamento suspenso antes da publicação da IN 22 podem acessar o Sistema de Gestão de Pessoas – Sigepe e selecionar, em “Requerimento”, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19” para realizar a solicitação de restabelecimento. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe.
A Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, oportunamente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram beneficiados pela suspensão do recadastramento anual por 120 dias, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.
Instruções sobre o acesso ao módulo de requerimento estão disponíveis no link: https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/sigepe/sigepe-requerimento.
Por Ministério da Economia
Siga nossas redes sociais Facebook – Instagram
Veja também: Imposto de Renda 2020