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Processo de admissão x LGPD: o que o RH precisa saber

Em um mundo onde a tecnologia e os dados desempenham um papel cada vez mais vital, a proteção à privacidade das informações pessoais torna-se essencial. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, surgiu como uma resposta necessária a esse cenário. No entanto, qual é o impacto da legislação no departamento de RH e como ele pode se adequar? 

Segundo Hosana Azevedo, Head de Recursos Humanos do Pandapé, o setor é responsável pelo manuseio diário de dados pessoais de colaboradores e candidatos a vagas de emprego: “Essas informações são de grande relevância, não só para o RH, mas para todos os departamentos da empresa. É essencial que as companhias e profissionais zelem pela privacidade, criando políticas internas de proteção. Para isso, é preciso promover adaptações para garantir a segurança das informações, transparência e obtenção de consentimento dos titulares para o tratamento dos dados de candidatos e colaboradores”.  

A LGPD se aplica a empresas de todos os portes, públicas ou privadas, que atuam no Brasil e fazem uso de dados, desde a coleta até a eliminação. No âmbito do recrutamento e seleção, a legislação se aplica a qualquer empresa que mantenha um banco de dados de currículos de candidatos, estabelecendo 5 pilares nos cuidados que devem ser tomados pela gestão

Consentimento Explícito

Antes de coletar qualquer dado, a empresa precisa obter o consentimento explícito dos colaboradores. Isso significa que é necessário informar claramente quais informações serão adquiridas e obter a permissão formal dos indivíduos envolvidos. 

Transparência 

Os colaboradores devem ter pleno conhecimento de como seus dados serão utilizados pela empresa. Isso inclui o compartilhamento de informações e outras formas de tratamento. A transparência é crucial para estabelecer a confiança e assegurar que o tratamento dos dados seja realizado de maneira ética. 

Segurança 

A LGPD exige que as empresas implementem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos colaboradores. Isso abrange desde a coleta até a eliminação dos dados. Medidas como criptografia, controle de acesso e protocolos de segurança devem ser adotadas para evitar incidentes de vazamento ou acesso não autorizado. 

Direitos dos Titulares dos Dados 

Conforme estabelecido pela LGPD, os titulares dos dados têm o direito de solicitar ao departamento de Recursos Humanos o acesso, correção, exclusão e/ou transferência de suas informações pessoais. É responsabilidade do setor garantir que esses direitos sejam respeitados e facilitar o exercício dessas prerrogativas pelos colaboradores. 

Responsabilidade 

As empresas são integralmente responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais de seus colaboradores. Isso significa que o RH desempenha um papel central na garantia de conformidade com a lei. Adotar políticas e procedimentos adequados, realizar treinamentos regulares e monitorar continuamente as práticas relacionadas ao tratamento de dados são ações essenciais para cumprir essa responsabilidade.  

“Ao incorporar esses princípios no dia a dia do RH, as empresas podem não apenas atender aos requisitos legais, mas também estabelecer um ambiente de trabalho confiável e seguro para seus colaboradores. O cumprimento da LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de comprometimento com a privacidade e a ética no tratamento de dados pessoais”, finaliza Hosana Azevedo. 

por NR7

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