
É importante saber que existe diferença entre essas duas modalidades e que, geralmente, é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo, desde que o segurado e o beneficiário preencham os requisitos.
Neste texto, explicaremos melhor o assunto para acabar com todas essas dúvidas. Confira!
QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE UM APOSENTADO E UM PENSIONISTA?
Agora que você já sabe que existem aposentados e pensionistas, é importante destacar a diferença entre eles. O primeiro grupo recebe o benefício de aposentadoria, em qualquer modalidade, enquanto o segundo é beneficiário da pensão por morte.
A aposentadoria é concedida em várias modalidades, e as mais comuns são por tempo de contribuição — em que os homens se aposentam após 35 anos de serviço, e as mulheres, 30 — e por idade — em que os homens se aposentam com 65 anos, e as mulheres, com 60.
Ambas as categorias exigem uma carência de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuições mensais ao INSS, contadas mês a mês. Por isso, a aposentadoria é um benefício devido por mérito do próprio segurado que preenche os requisitos.
Já a pensão por morte não é devida ao segurado do INSS, mas, sim, aos seus dependentes, que podem nunca ter contribuído para a Previdência Social. Os beneficiários são divididos em 3 grupos:
- dependentes de primeira classe — cônjuges ou companheiros e filhos menores de 21 anos ou incapazes;
- dependentes de segunda classe — pais;
- dependentes de terceira classe — irmão não emancipado menor de 21 anos ou incapazes.
A primeira classe não precisa comprovar a dependência econômica, ou seja, se o segurado falecer, eles já terão o direito de receber a pensão. Já os outros dependentes precisam comprovar para o INSS que dependiam economicamente do falecido.
É POSSÍVEL SER APOSENTADO E PENSIONISTA AO MESMO TEMPO?
A acumulação de benefícios é a possibilidade de uma pessoa, que já recebe do INSS, ter direito de requerer o benefício e receber os dois ao mesmo tempo. Uma dessas possibilidades é cumular a aposentadoria com a pensão por morte. Assim, se uma aposentada por idade, por exemplo, ficar viúva, e ela preencher as condições para o recebimento da pensão por morte, ela poderá receber os dois benefícios sem problema algum e sem qualquer desconto.
Porém, é preciso ficar atento a algumas regras legais. A primeira diz respeito à impossibilidade de cumular duas pensões por morte de cônjuges. Ou seja, se a viúva se casar novamente, e o marido falecer, ela terá que escolher a pensão mais vantajosa.
Também não é possível cumular duas aposentadorias diferentes, ou seja, se um aposentado por tempo de contribuição continuar trabalhando e tiver direito ao benefício por idade, não poderá receber os dois. É importante fazer a prova de vida para que o benefício não seja suspenso, como explicaremos no tópico a seguir.
O QUE É A PROVA DE VIDA?
A prova de vida de todos os beneficiários do INSS é obrigatória e deve ser realizada anualmente. Isso é importante para os segurados e os dependentes que recebem pensão por morte, porque, se não for feita, o pagamento do benefício pode ser suspenso. Geralmente, a organização das datas para a prova de vida é feita pela instituição bancária em que o benefício é pago, mas, se você tem alguma dúvida sobre o calendário, é possível informar-se no INSS ou no banco.
Para fazer a prova de vida, o beneficiário deve comparecer à agência bancária em que recebe o benefício com um documento de identidade com foto. Lá o banco fará confirmação e também atualizará a senha para o recebimento.
Se você ainda tiver alguma dúvida sobre as diferenças entre aposentado e pensionista ou sobre a prova de vida, não deixe de consultar um advogado especializado, que poderá tirar todas as suas dúvidas de acordo com a legislação em vigor.
texto extraído do site Jornal Contábil