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SESCON-SP intensifica atuação no judiciário para barrar IR sobre lucros no Simples Nacional

Preocupado com os impactos diretos que a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos pode gerar para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o Sescon-SP ingressou com recurso judicial (Agravo de Instrumento com pedido de urgência) com o objetivo de suspender a exigência de retenção de Imposto de Renda na fonte (IRRF) nessas operações.

A atuação reforça o posicionamento da entidade, que tem buscado tratar o tema em todas as instâncias possíveis: administrativas, institucionais e judiciais, utilizando todos os caminhos disponíveis para resguardar o regime diferenciado e proteger as empresas representadas.

O recurso foi apresentado após decisão de primeira instância que indeferiu o pedido liminar no mandado de segurança coletivo, que busca preservar a isenção prevista na Lei Complementar 123/2006, considerada um dos pilares do Simples Nacional.

No entendimento do Sescon-SP, a aplicação da Lei 15.270/2025 não deve alcançar as empresas optantes pelo Simples, uma vez que alterações estruturais no regime exigem lei complementar. A entidade também questiona a orientação administrativa da Receita Federal, que, ao indicar o fim da isenção, pode extrapolar os limites legais e gerar insegurança jurídica.

O Sescon-SP continua acompanhando o tema de perto e manterá seus representados informados sobre os próximos desdobramentos.

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