Camis Contabilidade

STF prossegue nesta hoje julgamento de ações contra flexibilização das regras trabalhistas

flexibilização das regras trabalhistasO relator, ministro Marco Aurélio, votou na semana passada pelo indeferimento da suspensão da MP. Na quarta, a partir das 14h, os demais ministros apresentam seus votos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quarta-feira (29), a partir das 14h, em sessão realizada por videoconferência, o julgamento conjunto das sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em relação ao contrato de trabalho durante a pandemia da Covid-19. O argumento comum às ações é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

O julgamento foi iniciado http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441982&ori=1 na semana passada, com a manifestação de partidos políticos e entidades sindicais. Em seguida o relator, ministro Marco Aurélio, apresentou seu voto no sentido de manter a decisão de indeferir http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440248&ori=1​ os pedidos formulados nas ações para suspender a eficácia da medida provisória. Segundo o ministro, a flexibilização das regras trabalhistas no período de pandemia e do estado de calamidade pública a partir dela decretado não afronta a Constituição Federal. Para o ministro Marco Aurélio, os acordos excepcionais firmados entre patrões e empregados, para a manutenção do vínculo de emprego, estão de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com os limites constitucionais.

Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todas as ações que serão julgadas por videoconferência nesta quinta-feira (29)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República
Ação ajuizada contra a MP 927/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.
Segundo a MP, durante o estado de calamidade pública o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
O relator indeferiu a liminar.

Sobre o mesmo tema serão julgadas as seguintes ações: ADI 6344, ADI 6346, ADI 6348, ADI 6349, ​ADI ​6352 e ​ADI 6354 .

Por STF

Siga nossas redes sociais Facebook – Instagram

Veja também: Imposto de Renda 2020

Sair da versão mobile