Camis Contabilidade

Alimentação fornecida pelo empregador faz parte do salário?

AlimentaçãoO salário pode ser pago em dinheiro ou, até certo limite, em “utilidades”, que são benefícios concedidos ao trabalhador. Ou seja, no lugar de pagar integralmente o salário, a empresa fornece um bem ao empregado, tal como alimentação, veículo, moradia, vestuário, entre outros.

Nem sempre, porém, o fornecimento dessas vantagens será considerado salário. Se o bem é fornecido como instrumento de trabalho ou condição para que o serviço possa ser executado, como ocorre em relação ao veículo concedido a um vendedor que visita clientes ou à moradia em locais de difícil acesso, não haverá integração ao salário.

Já na hipótese da alimentação, o empregador pode fornecê-la diretamente ou por meio de vales, aceitos em estabelecimentos de terceiros. Em nenhuma das possibilidades existe a obrigatoriedade do fornecimento.

Até o advento da Medida Provisória nº 905 de 2019, em princípio, a alimentação era considerada salário, ainda que se tratasse de apenas um lanche. Somente não haveria a integração ao salário se a empresa aderisse ao PAT (Programa de Alimentação ao Trabalho), programa do governo federal, com intuito de estimular o fornecimento de alimentação pelo empregador mediante incentivos fiscais.

Com a recente Medida Provisória, independentemente de a empresa participar do PAT, o fornecimento de alimentação ao trabalhador, seja diretamente ou mediante vale, não é considerado salário. Isso significa que sobre seu valor não incide o depósito do FGTS e nem a contribuição previdenciária, assim como não é considerado para fins de férias e 13º.

Apesar da recente mudança, por enquanto a nova regra é provisória, pois ainda está pendente de deliberação pelo Congresso. Caso não seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado volta a valer a regra anterior à Medida Provisória nº 905.

Texto extraído do site Revista Exame

Siga nossas redes sociais Facebook – InstagramTwitter

Sair da versão mobile