
A mudança no registro de ativos não financeiros mantidos para venda simplifica os critérios de registro e prevê o valor justo como forma de mensuração desses ativos. Em relação à mensuração do valor justo, a norma é apenas de conteúdo metodológico, sem impacto financeiro relevante para as instituições.
A metodologia de cálculo do valor justo entra em vigor em 1 de janeiro de 2020 e as novas normas contábeis para registro de ativos não-financeiros mantidos para venda, em 1 de janeiro de 2021.
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Por Banco Central do Brasil