
A publicação da nova Portaria passa a permitir expressamente a realização de negócios jurídicos processuais também em relação a prazos e à ordem de realização de atos processuais por parte da PGFN.
Os negócios jurídicos processuais “atípicos”, que possuem fundamento legal no art. 190 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), permitem que as partes envolvidas possam, de comum acordo, promover mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa ou convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo judicial.
Por PGFN