
Segundo o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários, Luiz Felipe Veríssimo, a medida era necessária porque havia uma demora entre o comunicado do falecimento e o cancelamento do benefício, de modo que os depósitos continuavam sendo feitos muitas vezes mesmo depois que a pessoa já estava morta.
— A conta do beneficiário era bloqueada, mas o representante recebia os valores remanescentes depois de algum tempo, normalmente após o inventário. Caso tenha havido um depósito irregular de benefício previdenciário, o INSS podia pedir a devolução. Se a pessoa se recusasse a devolver, era inscrita em dívida ativa, mas depois de cinco anos a dívida prescreve — explica Veríssimo.
Agora, quando o INSS perceber que houve um depósito irregular após o falecimento do beneficiário, poderá solicitar a devolução diretamente ao banco, que poderá efetuar a transação automaticamente.
Stephanie Tondo
Fonte: Extra