
No país, segundo corretoras de criptomoedas, já são 1,4 milhão de pessoas investindo nas moedas digitais. Apesar do boom dos bitcoins, e embora a
negociação das criptomoedas não estarem ainda reguladas no Brasil, a orientação da Receita Federal é para que contribuintes a incluam na
declaração, como qualquer outro bem, já que esse tipo de moeda é considerada ganho de capital e, portanto, devem ser declaradas como bens,
assim como carros ou ações na bolsa.
As vendas de até R$ 35 mil por mês estão isentas de IR, mas acima disso o valor deve ser declarado primeiro no programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2018), também disponível para download no site da Receita Federal.
A cobrança é progressiva, conforme o tamanho dos lucros. A alíquota inicial é de 15% sobre operações que gerem ganhos de até R$ 5 milhões ao mês. Sobe para 17,5%, se o ganho superar R$ 5 milhões e ficar abaixo de R$ 10 milhões. Vendas que geram ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões pagam 20%. E acima de R$ 30 milhões mensais, a alíquota é de 22,5%. No caso de já ter negociado bitcoins ou outras criptomoedas antes de 2017, e não ter declarado ao Fisco, a recomendação de especialistas é que seja feita a retificação das declarações de IR anteriores.
Onde declarar:
– As criptomoedas adquiridas devem ser declaradas no programa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, disponível para download
no site da Receita Federal. Informe a compra na ficha de Bens e Direitos.
Como declarar:
– É preciso discriminar a quantidade de criptomoedas adquiridas, o nome da corretora que fez a transação e a cotação do dia da compra.
– A Receita considera apenas o câmbio do dia na hora de fazer o cálculo da alíquota.
– A declaração é feita até o último dia do mês seguinte da venda. Se a venda foi feita em dezembro, por exemplo, a declaração deve ser feita até o último dia do mês de janeiro.
– Para a declaração anual do IR, que acontece entre março e abril, os dados devem ser transferidos para o programa do IRPF.
Importante: O prazo para regularização de todas as transações não declaradas é de até cinco anos, mas haverá multa e juros sobre o valor.
Transações com o valor abaixo de R$ 35 mil estão isentas de declaração.
Fonte: Mariana Bruno para o Portal Contábeis