
Dentre as vantagens estão a renovação automática e simplificada do Regime Especial de Tributação; a concessão de credenciamento especial; o tratamento favorecido nos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito; prazo diferenciado para recolhimento de impostos; facilitação do processo de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) de novos estabelecimentos do mesmo contribuinte; simplificação nos processos de restituição de tributos e no julgamento de processos administrativos tributários, dentre outras medidas.
Na ocasião, também será assinado o decreto que consolida e regulamenta a legislação (Livro I) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Ceará.
Por Governo do Ceará