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Como voltar a ter os benefícios do MEI

Mais de 1,37 milhão de microempreendedores tiveram o CNPJ cancelado no fim de janeiro por falta de pagamento e regularização dos débitos com a Receita Federal. Este número corresponde a 17% do total cadastrado até o início de 2018, além de demonstrar a falta de conhecimento dos empreendedores sobre as suas obrigações.
Os MEIs que tiveram o CNPJ cancelado são aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) nos anos 2015, 2016 e 2017 e não entregaram as declarações anuais (DASN-Simei) referentes a 2015 e 2016.
Carla Lidiane Müller, analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis, afirma que “esta medida está prevista no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, porém, antes de ser cancelado definitivamente, o empresário é notificado e tem o prazo de 30 dias para regularizar as dívidas”.
Ao receber o aviso da Receita Federal sobre a inadimplência, o próprio MEI pode regularizar a situação que se encontra. Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer o pagamento do montante que for possível. “Desta forma, ele demonstra que quer regularizar a situação, o que evita o cancelamento do CNPJ. Por isso é importante quitar uma parte do débito”, explica Carla.
Hoje, é possível parcelar as dívidas em até 60 meses, com parcela mínima no valor de R$ 50. Neste montante são acrescentados juros e multas destes três anos, porém, com a expectativa de que o Refis seja aprovado, os MEIs poderão renegociar e ter o abatimento de alguns valores, caso isso ocorra.
CNPJ Cancelado
Teve o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica cancelado? Carla, que também é articulista do Blog Contabilidade na TV, afirma que a única opção é solicitar um novo cadastro, como se uma nova empresa fosse aberta. “É importante destacar que quando isso acontece, as dívidas são transferidas para o CPF do titular do CNPJ devedor”, explica.
Nestes casos, quando a empresa continua em exercício, é preciso regularizar a documentação para que o empresário volte a ter os benefícios concedidos ao MEI. Se não regulamentado, o empreendedor fica impedido de solicitar empréstimos, emitir notas fiscais, além de exercer a atividade de forma ilegal.
Acesse o Portal do Empreendedor e consulte se seu CNPJ foi cancelado: https://goo.gl/WceaC8

Fonte: Contabilidade na TV

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