
A principal novidade é que está dispensado, a partir de agora, o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias pelos cartórios de quaisquer documentos apresentados nas Juntas Comerciais para arquivamento.
Outra não menos importante é que os atos de constituição, alteração e extinção de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli e Sociedade Limitada, e constituição de cooperativa, deverão ser deliberados automaticamente quando as pessoas jurídicas priorizarem o instrumento padrão – nos moldes estabelecidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – Drei.
De acordo com o Drei, o propósito é desburocratizar mecanismos e proporcionar facilidade a quem quer empreender.
Revisão
O processo de revisão também contou algumas alterações dos normativos, como a formação do nome empresarial, que agora pode ser constituído com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, independente da indicação do objeto.
Ao todo, a iniciativa revogou 56 normas, sendo 44 Instruções Normativas e 12 ofícios circulares, fazendo parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-81-de-10-de-junho-de-2020-261499054
Fonte: Portal Dedução
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