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EFD-Reinf quando você deve começar entregar?

EFD-ReinfO 2º e o 3º grupo devem começar entregar a EFD-Reinf a partir de 2019, mas você já identificou se é a partir de 1º janeiro ou 1º de julho? Os eventos periódicos do mês janeiro de 2019 devem ser transmitidos até dia 15 de fevereiro

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD–Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701/2017 e é mais uma obrigação do projeto SPED.

A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), dentre outras.

Eventos

No que tange aos tributos, neste momento, apenas os eventos relacionados à previdência social devem ser informados na EFD-Reinf, e isto contempla a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que trata a Lei nº 12.546/2011.

Por enquanto são estes eventos que devem ser informados na EFD-Reinf:

R-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte

R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados

R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva

R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva

R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos

R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos

R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo

R-5001 – Informações de bases e tributos por evento

R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração

R-9000 – Exclusão de Eventos

Prazo de entrega

Em relação aos eventos periódicos, a EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira à escrituração.

As entidades promotoras de espetáculos desportivos a que se refere o inciso VII do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.701/2017 deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização.

Quem deve entregar a EFD-Reinf:

Cronograma de início de obrigatoriedade

A Receita Federal fixou um cronograma para início de entrega da EFD-Reinf.

De acordo com a Instrução Normativa da RFB nº 1.842/2018, de 29 de outubro de 2018, a EFD-Reinf deverá ser transmitida de acordo com os grupos abaixo:

Empresa optante pelo Simples Nacional – prazo de início da obrigatoriedade

A empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a entregar a EFD-Reinf dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2019? Depende.

Se a empresa era optante pelo Simples Nacional em 2018, o início da EFD-Reinf se dará a partir de 1º de julho de 2019, ou seja, 3º grupo.

Porém se a empresa em 2018 pertencia a outro regime de tributação, ou seja, aderiu ao Simples Nacional apenas em 2019, deve iniciar a entrega a partir de 1º de janeiro de 2019.

Com esta medida, as empresas que saíram do Simples Nacional apenas a partir de 2019 estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf somente a partir de 1º de julho de 2019.  Assim, ainda que estas empresas apurem o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Real somente estão obrigadas a EFD-Reinf a partir de julho de 2019.

A culpa desta “novela” toda está na nova redação do II § 1º do Art. 2º da Instrução Normativa nº 1.701/2017, dada pela Instrução Normativa nº 1.842/2018.

Fonte: Siga o Fisco

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