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Empresa deve pagar como hora extra tempo que funcionário dedicou a curso online obrigatório

curso onlineUma bancária conquistou judicialmente o direito ao pagamento, como extras, das horas que havia dedicado a curso online obrigatórios pelo banco em que trabalhava. A decisão foi firmada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e teve como embasamento a obrigatoriedade implícita na participação do curso online.

De acordo a bancária, os funcionários eram obrigados, via contrato, a participar de um programa de curso online que atendia a interesses do banco. O processo era supervisionado pelo gerente-geral do banco, que atualizava um mural indicando quem participava ou não dos cursos e estipulava metas mensais.

O caso foi inicialmente julgado pelo Tribunal Regional do Trabalha da 18ª Região (GO), que entendeu pela não comprovação da obrigatoriedade da realização dos cursos, alegando não haver testemunhos de punição em casos de não realização dos mesmos.

Para o TST, porém, o fato de que o cumprimento dos cursos resultava em eventuais promoções internas demonstrava a obrigatoriedade, ainda que implícita. Desta forma, deferiu o pagamento, em extras, relativo a quatro cursos mensais de 12 horas cada.

Texto extraído do site Contabilidade na TV

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