A versão 2.4 beta do MOS, publicada em setembro de 2017, trazia na alínea “b” do item 47 do evento S-2200 a obrigatoriedade de envio no campo “observação” desse mesmo evento das informações relativas à participação do empregado em treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.Quando da aprovação da versão 2.4 do MOS, por meio da Resolução 13 do Comitê Gestor do eSocial, a referida alínea foi retirada do MOS.
Dessa forma, o empregador não está obrigado a enviar as informações relativas aos treinamentos previstos nas NR quando do envio do evento S-2200.
Há uma previsão de que em versão futura dos leiautes do eSocial haja um evento específico para que a referida informação seja prestada, tendo seu início de obrigatoriedade previsto para janeiro de 2019, época em que os demais eventos de saúde e segurança do trabalho serão enviados ao eSocial.
Por Portal eSocial / RFB






