
Atualmente temos 3 regimes que são mais utilizados pelas empresas, que são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, e em cada um a necessidade de controle diverge um pouco, pois, cada regime tem seu nível de complexidade distinto bem como as obrigações exigidas pelos fiscos federal, estadual e municipal. Investir anualmente tempo para se fazer um estudo, e uma reavaliação de qual regime é mais vantajoso a empresa é muito importante, especialmente para que a empresa possa ter uma maior competitividade perante o mercado e evitar prejuízos financeiros desnecessários.
A escolha do regime tributário deve ser feita acompanhando também os números que a empresa já produziu e a expectativa do que ela quer produzir, e reforço, que deve ser muito bem pensada a escolha, pois, ela deverá ser a mesma para todo o ano-calendário.
Neste momento muitas dúvidas podem surgir, por isso, o empresário deve solicitar o apoio do seu contador para que ele possa melhor lhe instruir quanto ao regime a ser seguido para diminuir de forma legal o pagamento de tributos.
Como o enquadramento tributário é uma escolha do contribuinte, ou seja, a lei prevê que ele tem o direito a escolher dentro da lei o regime mais benéfico, ao dar essa liberdade, também deu-se a responsabilidade ao empresário de levantar os dados necessários para fazer a análise do regime tributário a ser seguido para o próximo ano.
No momento de levantar os dados para decidir o seu regime do próximo ano, analise não só seus dados passados, mas também suas expectativas futuras como previsão de faturamento, despesas operacionais, margem de lucro, e despesas com funcionários para o próximo ano. Quem for analisar estes dados tem de levar em conta também se a margem de lucro da empresa vai mudar, se existe uma tendência ao aumento ou redução de despesas operacionais, se a empresa pretende aumentar ou reduzir sua capacidade produtiva, ou se seu volume de importações e exportações vai ser alterado. Qualquer dado poderá influenciar na decisão, até mesmo a inserção ou descontinuidade da venda de um determinado produto ou serviço. Acompanhando esses números de perto a empresa terá menos chances de cometer equívocos na decisão sobre o seu regime tributário, ela também estará se reanalisando como um todo e poderá identificar falhas em outros processos que até então não tinham sido identificados.
Também é importante levar em conta as restrições de cada regime, pois por exemplo, o Simples Nacional tem restrições não só de faturamento, como também com relação a participação de sócios em outras empresas, atividades impeditivas, e não permite uso de benefícios fiscais. O Lucro Presumido também tem uma limitação de faturamento, e não permite aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, nem aproveitamento de prejuízos no IRPJ.
Outro ponto a ser analisado, que parece não influenciar muito são as vendas no cartão de crédito, e outras vendas parceladas. Com o crescimento da oferta de máquinas de cartão, mais empresas de pequeno e médio porte, que em geral, são do Simples Nacional, e Lucro Presumido começaram a fazer mais vendas a prazo. Com isso surge outra análise a ser feita dentro destes regimes, se a apuração dos tributos deve ser feita pelo regime de caixa ou de competência. Vou explicar melhor:
Regime de Caixa: Ele é um regime que deve ser também decidido e usado em todo o ano-calendário, mas que permite ao usuário pagar os tributos conforme seu recebimento. Veja, se por exemplo, a empresa faz uma venda parcelada em 4 vezes, a tributação não será pela data da nota fiscal, e sim pelo recebimento de cada parcela. A vantagem é que você só paga o tributo em cima dos recebimentos, evitando desembolsos de caixa antecipado. O regime de caixa, no entanto, requer mais controle na apuração dos tributos do que o de competência, pois, a empresa precisa controlar muito bem seus recebimentos para não errar nas apurações.
Regime de Competência: O regime de competência é o regime mais comumente adotado pelas empresas do Simples Nacional e Lucro presumido, ele consiste em reconhecer as receitas para fins tributários com base na data do fato gerador, e não o recebimento, como é no regime de caixa.
Minha dica é que todo ano você faça essa reavaliação, porque a situação de uma empresa pode mudar de um ano para outro, e assim uma troca de regime pode se mostrar vantajosa. O Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real têm diversas diferenças entre si, como a base de cálculo a ser considerada, custo na aquisição de mercadorias por conta dos créditos dos impostos, percentuais aplicados, possibilidade de uso de benefícios ou incentivos fiscais, entre outras diferenças.
Por TST