
Segundo o relator do projeto, deputado João Paulo Kleinübing (DEM-SC), pelo fato de as doações precisarem ser registradas nas declarações de Imposto de Renda e gerarem a cobrança de um tributo estadual – o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos (ITCMD) –, o poder público deve ter acesso a informações sobre essas operações. “É preciso criar mecanismos para assegurar o monitoramento das doações feitas a campanhas e facilitar a fiscalização”, ressaltou Kleinübing.
Ele observou, também, que o projeto supre uma lacuna normativa, pois o Código Civil (Lei 10.406/02) autoriza doações sem a identificação do uso a ser dado aos recursos. “Em outras palavras, alguém que queira doar para uma campanha específica pode valer-se da figura da doação sem encargos para vincular os recursos à campanha apenas de modo tácito, sem identificar expressamente suas intenções”, alertou.
Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7171/2014
Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara Notícias