A CLT garante os direitos dos trabalhadores, inclusive das mulheres gestantes cujo objetivo é assegurar que a mesma tenha condições dignas de trabalho para conseguir oferecer os cuidados necessários à saúde da criança.
Entre os direitos das gestantes estão: A estabilidade no emprego, mudança de função, se necessário , disponibilidade para fazer exames e consultas, licença maternidade e outros.
Contudo, a mulher grávida também tem deveres que precisam ser cumpridos. Isso significa que ambas as partes devem cumprir o seu papel.
Gestantes podem ser demitidas em algumas situações
A legislação auxilia a gestante tornando algumas questões mais flexíveis, mas isso não quer dizer que a mulher dentro dessa condição possa ter atitudes irresponsáveis como: Faltar sem motivos, negligenciar o trabalho e outras condutas que prejudicam a empresa.
Em caso de impossibilidade de comparecer ao trabalho, a gestante deve comunicar o ocorrido e justificar sua ausência com atestado médico.
Obviamente que apenas uma falta não justifica a demissão por justa causa, entretanto, se o ocorrido se repetir por diversas vezes, a empresa pode aplicar advertências por escrito, dar suspensões e em último caso, demitir por justa causa.
Além disso, existem outras condutas graves que podem levar a gestante ser demitida por justa causa, entre elas:
- Ato de improbidade;
- Embriaguez habitual;
- Violação dos segredos da empresa;
- Negociação habitual por conta própria;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono do emprego;
- Ato contra a honra a qualquer pessoa;
- Prática constante de jogos de azar;
- Ato lesivo ou contra honra do empregador;
- Perda da habilitação ou dos requisitos exigidos para o exercício da atividade;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
O parágrafo único diz que a dispensa por justa causa do empregado é concedida após comprovação.
O artigo 482 da CLT traz essas condições bem detalhadas e valem para todos os trabalhadores, inclusive as gestantes. Portanto, para assegurar o emprego, é importante que as mulheres sigam as obrigações contratuais.
Caso a gestação seja de alto risco, a profissional terá a ajuda da legislação e da empresa para garantir a sua segurança e a do bebe.
Todavia, nenhuma estabilidade está livre de demissão em caso de falta grave. Ocorre que a gestante tem uma estabilidade provisória , isso garante que ela não seja demitida sem justa causa como qualquer outro empregado.
Texto extraído do site Contabilidade na TV
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