Camis Contabilidade

Gestantes podem ser demitidas por justa causa?

Gestantes

A CLT garante os direitos dos trabalhadores, inclusive das mulheres gestantes cujo objetivo é assegurar que a mesma tenha condições dignas de trabalho para conseguir oferecer os cuidados necessários à saúde da criança.

Entre os direitos das gestantes estão: A estabilidade no empregomudança de função, se necessário , disponibilidade para fazer exames e consultaslicença maternidade e outros.

Contudo, a mulher grávida também tem deveres que precisam ser cumpridos. Isso significa que ambas as partes devem cumprir o seu papel.

Gestantes podem ser demitidas em algumas situações

A legislação auxilia a gestante tornando algumas questões mais flexíveis, mas isso não quer dizer que a mulher dentro dessa condição possa ter atitudes irresponsáveis como: Faltar sem motivos, negligenciar o trabalho e outras condutas que prejudicam a empresa.

Em caso de impossibilidade de comparecer ao trabalho, a gestante deve comunicar o ocorrido e justificar sua ausência com atestado médico.

Obviamente que apenas uma falta não justifica a demissão por justa causa, entretanto, se o ocorrido se repetir por diversas vezes, a empresa pode aplicar advertências por escrito, dar suspensões e em último caso, demitir por justa causa.

Além disso, existem outras condutas graves que podem levar a gestante ser demitida por justa causa, entre elas:

O parágrafo único diz que a  dispensa por justa causa do empregado é concedida após comprovação.

artigo 482 da CLT traz essas condições bem detalhadas e valem para todos os trabalhadores, inclusive as gestantes. Portanto, para assegurar o emprego, é importante que as mulheres sigam as obrigações contratuais.

Caso a gestação seja de alto risco, a profissional terá a ajuda da legislação e da empresa para garantir a sua segurança e a do bebe.

Todavia, nenhuma estabilidade está livre de demissão em caso de falta grave. Ocorre que a gestante tem uma estabilidade provisória , isso garante que ela não seja demitida sem justa causa como qualquer outro empregado.

Texto extraído do site Contabilidade na TV

Siga nossas redes sociais Facebook – Instagram

Conheça a Camis Contabilidade Clique aqui

Sair da versão mobile