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Gorjetas não têm direito aos benefícios fiscais do PERSE, confirma Receita Federal

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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 118/2025, esclareceu que os valores de gorjeta repassados aos empregados não se enquadram no escopo dos benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Segundo o entendimento da RFB:

Com isso, a Receita Federal reitera que os benefícios do PERSE são exclusivos para as receitas diretamente relacionadas às atividades principais das empresas habilitadas, não alcançando valores que apenas transitam pela contabilidade, como é o caso das gorjetas.

Leia a Solução de Consulta COSIT nº 118/2025

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