
De acordo com o INSS, apenas 40 empresas de um total de 1.400 inicialmente retidas ainda estão com pendência e com previsão de tratamento até o fim de maio/19. A autarquia também complementa que o atraso na migração dos dados que ocorreu para os empregados dessas empresas não impediu o reconhecimento de direito a benefícios previdenciários requeridos neste período.
Aos trabalhadores com filiação como empregado que não possuam remunerações no CNIS, é oportunizado que apresentem documentação complementar para comprovar o vínculo empregatício, bem como as remunerações, conforme previsto nos incisos I e II do art. 10 da IN 77/2015.
Caso os eventos de empregados ainda não estejam aparecendo no CNIS, empregadores poderão enviar um e-mail para eventosretidosesocial@inss.gov.br.
Fonte: Convergência Digital