
A norma amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que pode ser feita em qualquer área da empresa, inclusive na atividade-fim.
Segundo o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a terceirização, conforme disposta na lei, é perfeitamente compatível com os direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988.
“A terceirização das atividades de prestação de serviço, inclusive das atividades-fim nos casos de trabalho temporário, servem para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente, e para viabilizar a prestação complementar de serviços diante de situações imprevisíveis ou de natureza intermitente, periódica ou sazonal, é perfeitamente compatível com os direitos sociais previstos na Constituição, pois não mitiga o arcabouço protecionista das relações de trabalho e, sobretudo agora, após os graves prejuízos sofridos por toda a sociedade na pandemia de Covid-19”.
Para o especialista, a norma ainda harmoniza-se com a urgente necessidade de retomada da economia.
Fonte: It Press Comunicação
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