
Segundo essa lei, uma pessoa que detém dados pessoais de outros e, ao utilizar esses dados, causar dano patrimonial ou moral, individual ou coletivo, é obrigada a repará-lo.
O dever de reparar não está só na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mas está no nosso Código Civil. A diferença da LGPD é que, além de obrigar a indenizar as pessoas afetadas (como já faz o Código Civil), traz outras penalidades em caso de infração à lei de proteção de dados; por exemplo, multa de até R$ 50 milhões por infração; publicização do cometimento da infração; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece obrigações a pessoas físicas?
A lei diz que é aplicável a pessoas naturais e a pessoas jurídicas de direito público ou privado. No entanto, apesar de uma pessoa natural (física) poder incorrer nessas infrações a partir de dados que detém, a LGPD dá ênfase à coleta e ao uso de grandes quantidades de dados, o que ocorre mais comumente em empresas e entes públicos.
A LGPD impõe maior proteção aos dados pessoais, por isso, as pessoas naturais são beneficiadas por ela em relação aos dados que os outros têm de si. Considerando o volume crescente de informações que damos às empresas, essa proteção é bem-vinda. Por outro lado, em regra ela não impõe obrigações às pessoas físicas.
Assim sendo, a Lei Geral de Proteção de Dados não traz novidades para um pequeno comerciante ou uma pessoa física que, no seu cotidiano de trabalho, detenha dados de clientes. Por exemplo, não é necessária a LGPD para punir qualquer pessoa que venha a publicar na internet fotos, nome e endereço de alguém sem sua permissão. Para essas pessoas, vale a regra geral da Constituição e do Código Civil: o direito à privacidade e à intimidade de cada pessoa, sob pena de ter de indenizar caso viole os direitos de outrem.
Artigo escrito por Antoine Youssef Kamel*, coordenador adjunto do curso superior de Tecnologia em Investigação Profissional — EAD do Centro Universitário Internacional Uninter.
Por Página 1 Comunicação