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Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

A nova tabela já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei

A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir a isenção para quem ganha até dois salários mínimos (atualmente, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (6).

A MP corrige a primeira faixa da tabela para elevar o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.

Nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda

Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir (R$)

Até 2.259,20

De 2.259,21 até 2.826,65
7,5
169,44

De 2.826,66 até 3.751,05
15,0
381,44

De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
662,77

Acima de 4.664,68
27,5
896,00

 

Tramitação
A Medida Provisória 1206/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

por Agência Câmara de Notícias

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