
Tal medida faz parte de um conjunto de iniciativas vinculadas ao PUC que promovem a simplificação e automatização dos processos de habilitação, as quais produzirão ganhos expressivos para os contribuintes MEI, como a economia de 2 dias nas análises para habilitações na modalidade expressa e de 10 dias nas análises para habilitação nas demais modalidades.
A iniciativa está estreitamente ligada às diretrizes institucionais que visam promover uma maior agilidade nas operações do comércio exterior e atende ao disposto no art. 49-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que prevê a simplificação do procedimento de habilitação por parte de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal