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Necessidade de envio de telegrama para configuração de abandono de emprego

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Por Vania Aleixo Pereira

Com o intuito de evitar implicações trabalhistas graves e prejuízos financeiros para sua empresa, é extremamente importante a adoção de medidas adequadas no caso de empregados que não comparecem ao trabalho por período prolongado.

Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Santo André – SP, foi determinada a reintegração de uma trabalhadora dispensada por abandono de emprego.

A decisão declarou inválida a dispensa e condenou a empresa a reintegrá-la e pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, entre outras verbas trabalhistas.

Isso porque, a empresa deixou de fazer convocação formal por telegrama ou outro meio documentado para solicitar o retorno da empregada ao trabalho.

A ausência dessa comunicação impediu o reconhecimento do abandono de emprego, por não haver evidências do “elemento subjetivo” necessário, ou seja, da intenção do empregado de abandonar o emprego.

O juiz enfatizou que é obrigação do empregador buscar contato com o empregado antes de presumir o abandono, especialmente em situações de doença ou tratamentos médicos.

Assim, para evitar situações similares e possíveis condenações judiciais, recomendamos que sua empresa implemente os seguintes procedimentos:

Envio de Telegrama ou Notificação Formal:

    Caso ocorra ausência prolongada do trabalhador, envie com urgência uma convocação formal por telegrama com aviso de recebimento ou outro meio documentado, solicitando que o empregado retorne ao trabalho.

    Prazo para Retorno:

      No telegrama, especifique um prazo razoável para que o empregado regularize sua situação ou apresente justificativa documentada para as faltas.

      Registro de Comunicação:

        Mantenha provas que demonstrem a tentativa de contato, como cópias do telegrama, recibos de envio e quaisquer respostas do trabalhador.

        Cuidados em Situações de Doença:

          Esteja atento a possíveis situações de saúde que possam justificar as ausências, como tratamentos médicos ou internamentos. Em caso de dúvida, solicite documentação médica e atue com cautela para evitar violação de direitos.

          Vania Aleixo Pereira é sócia da Aleixo Pereira Advogados

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