
Ela lembra que pelo texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) esse direito já é concedido aos pais nos casos em que a genitora morre. O texto a ser votado determina que o período de licença concedido ao pai também não poderá ser inferior a 30 dias. E, em casos de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe que não for empregada ou segurada da Previdência Social nos 120 dias seguintes ao parto, o companheiro também terá direito ao período de licença-maternidade remanescente.
O projeto prevê ainda que o empregado informe os fatos ao empregador, assim que possível, e apresente atestado médico ou certidão de óbito conforme o caso, além de informar o período de licença já gozado pela mãe. O direito à licença-maternidade também deverá estender-se ao empregado que, na qualidade de cônjuge ou colateral, obtiver a guarda judicial de recém-nascido ou de menor por adoção.
Fonte: Agência Senado