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Pleno aprova proposta para atuação como amicus curiae em recurso sobre multas tributárias no STF

O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (13/4), proposta de ingresso da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 835.291, submetido ao Tema 934 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). A controvérsia trata da constitucionalidade da vinculação de receitas de multas tributárias ao pagamento de adicional de produtividade fiscal a servidores.

Sob relatoria da conselheira federal Ana Caroliny Silva Afonso Cabral (AC), cujo voto foi lido em plenário pelo conselheiro federal Harlem Moreira (AC), a matéria envolve a análise da compatibilidade desse modelo com os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, bem como com a finalidade constitucional das sanções tributárias.

Em seu voto, a relatora destacou que a controvérsia possui elevada relevância constitucional, econômica e social, especialmente por envolver a legitimidade do exercício do poder sancionatório estatal, a preservação da imparcialidade da atuação administrativa fiscal e a prevenção de conflitos de interesses estruturais na Administração Pública. “A controvérsia jurídica central reside em verificar se a vinculação de multas tributárias à remuneração variável de agentes fiscais é compatível com os princípios da moralidade, da impessoalidade e da finalidade sancionatória”, afirmou.

Segundo a relatora, a vinculação pode criar incentivo econômico direto à imposição de sanções, com potencial comprometimento da neutralidade da fiscalização tributária e da confiança dos contribuintes. O voto também ressalta os impactos da medida sobre o devido processo legal administrativo, a segurança jurídica e a confiança legítima na atuação estatal.

A análise considera, ainda, que a matéria possui repercussão geral reconhecida pelo STF, em razão de seus efeitos sobre os orçamentos públicos, a organização das carreiras fiscais e a relação entre Fisco e contribuinte em todo o país. O parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais também destacou que o tema envolve a definição da finalidade das sanções tributárias (que devem estimular o compliance, e não servir como fonte remuneratória), além da delimitação dos limites do poder sancionatório estatal.

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por OAB Nacional

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