
Quais as mudanças do IRPF 2019?
Entre as exigências do IRPF 2019, está a referente ao CPF dos dependentes. No último ano, a informação era facultativa e obrigatória apenas para maiores de 12 anos. A partir de 2019, a informação é obrigatória, não importando a idade do dependente. Outra mudança está relacionada a alíquota efetiva para o cálculo do imposto. Em 2019, esse dado deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou a restituir. Por fim, quando falamos dos bens, o IRPF 2019 tem como obrigatoriedade a declaração das informações complementares. Portanto, se você vai declarar bens, preste atenção aos detalhes:
– Para a declaração de imóveis, o contribuinte precisará informar a data de aquisição, qual a área do imóvel, qual o registro de inscrição em órgão público e no cartório. Este ano ainda continua facultativo, mas já é bom ir se acostumando, pois a partir de 2020 tudo leva a crer que a Receita Federal passará a exigir estas informações.
– Para a declaração de veículos, deve ser informado Registro Nacional de Veículo (Renavam);
– No IRPF 2019, precisará informar o CNPJ do banco ou instituição financeira para conta corrente ou aplicações, que pode ser inclusive, uma conta poupança.
Fique atento ao prazo e evite transtornos. O último dia para realizar a declaração é o dia 30 de abril, que cai em uma terça-feira, mas não esqueça que quem deixa para o último dia, pode encontrar o site da Receita Federal com instabilidade, devido ao grande número de pessoas que deixam a declaração para a última hora. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo é de, no mínimo, R$ 165,74, sendo limitada a 20% do imposto devido.
Fonte: Oficina das Palavras Inteligência em Comunicação e Conteúdo