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Programa emergencial para pagamento da folha de salários

folha de saláriosFoi disponibilizada linha de crédito para as empresas cumprirem com o pagamento da folha de salários neste período da pandemia instaurada pelo Covid-19.

As pessoas beneficiadas pela Medida provisória deverão formalizar a contratação junto a rede bancária participante do programa, converse com sua instituição financeira.

Quem poderá beneficiar-se do empréstimo?

– Empresários,

– Sociedades empresárias,

– Sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito

Qual a finalidade do crédito?

– Abrangerá a totalidade da folha de pagamento do contratante.

Qual o valor que as empresas poderão pleitear?

– O valor será limitado a 02 salários mínimos (R$ 2.045,00) por empregado.

Qual o período para formalizar o empréstimo junto a rede bancária?

As empresas poderão formalizar o crédito junto às instituições financeiras até 30/06/2020.pelo período de 02 meses.

Quais as vantagens para as empresas?

– Taxa de juros de 3,75% ao ano,

– Prazo de 36 meses para o pagamento,

– Carência de 06 meses para pagamento da primeira parcela.

Quais as exigências para concessão do empréstimo?

– Ter auferido receita bruta anual superior R$ 360.000,00 até R$ 10.000.000,00 no exercício de 2019,

– Fornecer informações verídicas,

– Será destinada exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento de salários,

– Não realizar dispensas sem justa causa, dos empregados: desde a data da formalização do contrato de linha de crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela,

– As instituições financeiras participantes observarão políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação.

Haverá penalidades pelo descumprimento das exigências?

Sim. O não atendimento a qualquer das obrigações implicará o vencimento antecipado da dívida.

Por: Fátima Silva de Almeida Laurentino

Departamento Pessoal

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