Foi disponibilizada linha de crédito para as empresas cumprirem com o pagamento da folha de salários neste período da pandemia instaurada pelo Covid-19.
As pessoas beneficiadas pela Medida provisória deverão formalizar a contratação junto a rede bancária participante do programa, converse com sua instituição financeira.
Quem poderá beneficiar-se do empréstimo?
– Empresários,
– Sociedades empresárias,
– Sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito
Qual a finalidade do crédito?
– Abrangerá a totalidade da folha de pagamento do contratante.
Qual o valor que as empresas poderão pleitear?
– O valor será limitado a 02 salários mínimos (R$ 2.045,00) por empregado.
Qual o período para formalizar o empréstimo junto a rede bancária?
As empresas poderão formalizar o crédito junto às instituições financeiras até 30/06/2020.pelo período de 02 meses.
Quais as vantagens para as empresas?
– Taxa de juros de 3,75% ao ano,
– Prazo de 36 meses para o pagamento,
– Carência de 06 meses para pagamento da primeira parcela.
Quais as exigências para concessão do empréstimo?
– Ter auferido receita bruta anual superior R$ 360.000,00 até R$ 10.000.000,00 no exercício de 2019,
– Fornecer informações verídicas,
– Será destinada exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento de salários,
– Não realizar dispensas sem justa causa, dos empregados: desde a data da formalização do contrato de linha de crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela,
– As instituições financeiras participantes observarão políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação.
Haverá penalidades pelo descumprimento das exigências?
Sim. O não atendimento a qualquer das obrigações implicará o vencimento antecipado da dívida.
Por: Fátima Silva de Almeida Laurentino
Departamento Pessoal
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