Foi publicada mais uma medida pelo Ministério da Economia para contribuir com as empresas, no enfrentamento da crise provocada da pandemia do Covid – 19.
Desta vez foi autorizada a prorrogação do recolhimento da cota patronal previdenciária e a alíquota da GIL-RAT.
A prorrogação dos prazos se aplica aos vencimentos relativos às competências março e abril/2020, para a mesma data de vencimento das competências julho e setembro/2020, ou seja, nestes meses haverá o recolhimento do valor prorrogado e do mês corrente em uma única competência.
Devemos observar que os prazos para recolhimento das retenções dos segurados e a contribuição devida às outras entidades (SESI, SENAI, SESC, SENAC, entre outras) foram mantidos, portanto deverão ser recolhidos até o dia 20 vinte do mês seguinte à respectiva competência, caso não seja dia útil o recolhimento deverá ser antecipado.
Para melhor entendimento segue quadro demonstrativo das contribuições e respectivas datas de vencimento prorrogadas:
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Contribuinte |
Tipo de Contribuições com prorrogação de prazo |
Competências |
Prazo de recolhimento normal |
Prazo prorrogado para |
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Empresas e equiparados |
Contribuição previdenciária patronal: a) básica (20%) incidente sobre a remuneração de empregados b) GILL-RAT -para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e os decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações de empregados c) sobre a remuneração de contribuintes individuais (20%) |
Março/2020 Abril/2020 |
20.04.2020 20.05.2020 |
20.08.2020 20.10.2020 |
Por: Fátima Silva de Almeida Laurentino
Departamento Pessoal
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