Proposta apresentada na Câmara pretende suspender regras da Reforma Tributária que exigem inscrição no CNPJ e documentos fiscais para trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil
Por Comunicação FENACON
A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 851/2026, que propõe suspender dispositivos da regulamentação da Reforma Tributária que obrigam os nanoempreendedores a se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e emitirem nota fiscal para exercer suas atividades.
A proposta pretende sustar trechos do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que estabelecem essas obrigações acessórias a partir de janeiro de 2027.
A categoria de nanoempreendedor foi criada para contemplar pessoas físicas que exercem atividade econômica por conta própria e possuem receita bruta anual de até R$ 40,5 mil. Estão nesse grupo profissionais como artesãos, costureiras, pipoqueiros, vendedores diretos e outros trabalhadores autônomos de pequeno porte.
Segundo a parlamentar, as exigências previstas na regulamentação extrapolam o objetivo da Reforma Tributária, que buscou simplificar a formalização dos pequenos empreendedores.
“O conceito de nanoempreendedor foi criado para facilitar a vida de quem trabalha por conta própria e em pequena escala. Não faz sentido transformar esse regime simplificado em mais uma fonte de burocracia. Ao impor novas obrigações, a regulamentação acaba distorcendo esse propósito e criando barreiras para quem mais precisa de um ambiente simples para empreender. O PDL busca restabelecer o espírito da reforma tributária e evitar que a burocracia empurre essas pessoas de volta à informalidade”, afirmou Adriana Ventura.
Burocracia é principal argumento
Na justificativa do projeto, a deputada afirma que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ poderá gerar uma série de novas exigências administrativas, como atualização cadastral, entrega de declarações periódicas e sujeição a penalidades.
Além disso, sustenta que a emissão de documentos fiscais demandará acesso a sistemas informatizados e conhecimentos técnicos incompatíveis com a realidade de muitos trabalhadores enquadrados nessa categoria.
Como alternativa, o projeto propõe que a identificação fiscal dos nanoempreendedores continue sendo feita por meio do CPF, acompanhada de um modelo simplificado de autodeclaração de faturamento em plataforma digital, preservando o controle fiscal sem ampliar a burocracia.
Com informações do Diário do Comércio
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