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Receita publica Ato Declaratório Interpretativo com regras transitórias para prazos processuais

O ADI tem validade até 31 de março próximo e garante maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição

A Receita Federal do Brasil publicou na terça-feira, 3/2, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n.º 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 227/2026. O ADI tem validade até 31 de março próximo e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.

Para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra:

Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.

Prazos processuais abrangidos

O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:

Importância para os contribuintes

A medida traz impactos relevantes:

Recomendações

A Receita Federal orienta que os contribuintes:

Base normativa

Fonte: Ministério da Fazenda

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