DIMOB – Prazo de Entrega Encerra-se em 28/Fevereiro

A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2017 deverá ser entregue até 28.02.2018. A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas: · Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; · Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel…