E-financeira: não perca o prazo para declaração
A declaração da e-financeira deve ser feita até o último dia útil de fevereiro (25). A não entrega resulta em multas previstas em lei. Instituída em 2015, a obrigação acessória representa o envio de um grupo de dados sobre as operações financeiras através do SPED. Saldos, rendimentos brutos e acumulados, compras de moedas estrangeiras e…


