Grávida que some de empresa não tem direito à estabilidade
Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de uma auxiliar de cozinha que queria ser reintegrada. Trabalhadoras grávidas que se ausentam injustificadamente da empresa, por mais de 30 dias e sem manifestar desejo de retorno, renunciam ao direito à estabilidade. Demitida por justa causa no sexto mês de gravidez,…

