Licença-paternidade: a evolução desse direito ao longo dos anos na sociedade brasileira
Quando surgiu, a licença-paternidade (que sequer ainda se chamava “licença- paternidade”) tinha duração de um único dia – pela redação do artigo 473, inciso III, da CLT, por ocasião do nascimento do filho, o pai poderia deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia. O instituto tinha, por finalidade, possibilitar que…


