Obrigações Tributárias – Pessoa que deixa o Brasil
Conforme determina a Instrução Normativa SRF 208/2002, a pessoa física que deixa de residir no País em caráter definitivo deve transmitir à Receita Federal tanto a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) como a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), em que constará, inclusive, a sua situação patrimonial ao deixar o Brasil. Também, deve…

