
Para efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF de 2016 nos grupos “Receita Bruta” e “Outras Receitas Operacionais”.
Portanto, as empresas que tiverem problemas em enviar arquivos ao eSocial pelo motivo 174 devem analisar as informações prestadas em sua Escrituração Fiscal Digital – ECF de 2016 nos grupos de contas mencionados e, caso sejam constatados erros ou omissões, devem retificar sua ECF e em seguida, preencher o formulário que está no link “Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial” descrevendo o ocorrido para que sua situação seja regularizada.
Fonte: eSocial