
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15) não permite esse tipo de convênio. O CPC define que o pagamento desses precatórios seja feito em até dois meses, contados da data da requisição, por depósito em agência de banco oficial mais próximo de quem solicitou o valor.
Segundo Pereira Júnior, o texto atual do CPC “restringe demasiadamente” as alternativas de pagamento das obrigações de pequeno valor.
“Com a previsibilidade da vigência dos convênios, os entes federativos devedores têm mais segurança, protegendo o orçamento público do caráter aleatório de tais decisões judiciais”, disse o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (também inclusive quanto ao mérito).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara Notícias