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Tudo que você precisa saber sobre CT-e

CT-eReunimos aqui diversas informações sobre o Conhecimento de Transportes Eletrônico, mais conhecido como CT-e. Tire suas dúvidas e compartilhe conhecimento com seus colegas!

O que é o CT-e?

É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

Quais são suas vantagens?

O CT-e proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte.

Para os emitentes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (empresas de Transporte de Cargas) citamos:

Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do CT-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico  (DACTE) , cuja função é acompanhar a realização da prestação de serviço e consequentemente o trânsito das mercadorias transportadas, além de possibilitar ou facilitar a consulta do respectivo CT-e na internet.

Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais – A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 conhecimentos de transporte por dia, contará com aproximadamente 2.000 conhecimentos por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente, a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte.

Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira: Com o CT-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização.

Benefícios para o Fisco:

Fonte: Blog da SIEG

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