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Apagão de alíquota da CBS preocupa empresas do Simples Nacional

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  3. Apagão de alíquota da CBS…

Indefinição sobre o percentual do novo tributo pressiona micro e pequenas empresas a tomarem decisões no escuro em setembro, prazo para optar (ou não) pelo modelo híbrido

Magnific

Por Silvia Pimentel

A menos de cinco meses para começar a ser cobrada, em 1º de janeiro de 2027, a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – que vai substituir o Pis, a Cofins e parte do IPI -, ainda é uma incógnita, aumentando o cenário de incertezas que rondam a reforma tributária do consumo.

Em meio à ausência de números definitivos, a divulgação da Resolução nº 14/2026 pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), em que estima a alíquota-padrão do futuro IVA em 27,91% (sendo 18,7% de IBS e 9,20% de CBS), acendeu o debate sobre o uso real dessas projeções no planejamento financeiro das companhias.

A falta de definição da alíquota da CBS afeta especialmente as empresas optantes pelo Simples Nacional. Já no próximo mês de setembro, micro e pequenos empresários que apuram seus impostos por meio do regime simplificado precisam escolher entre permanecer integralmente no Simples ou optar pelo recolhimento da CBS e do IBS de forma separada e, com isso, repassar créditos integrais aos clientes do regime regular.

Sem os percentuais da CBS, a escolha terá de ser feita com base em simulações de cenários. Para não perder o prazo de escolha pelo novo modelo, que vai de 1 a 30 de setembro, a recomendação de contadores – principalmente para as empresas do Simples que atuam no modelo B2C – é fazer a opção pelo regime híbrido e, no mês de novembro, reavaliar a decisão, cancelando a escolha, caso seja necessário. Até lá, a expectativa é a de que a alíquota do novo tributo já tenha sido divulgada oficialmente.

Anterioridade

Para além do Simples Nacional, o calendário da reforma tributária enfrenta a trava da anterioridade nonagesimal, na visão de advogados tributaristas. O princípio constitucional exige que a alíquota da CBS seja instituída com, no mínimo, 90 dias de antecedência em relação ao início de sua cobrança. Para valer a partir de 1º de janeiro de 2027, portanto, o valor precisa ser formalizado entre o fim de setembro e começo de outubro deste ano.

“Se a divulgação do valor ocorrer só depois da eleição e for respeitado o prazo nonagesimal, corre-se um risco enorme de o país ficar sem uma arrecadação considerável no início do ano, já que o Pis e a Cofins serão extintos e a CBS não estará vigente”, alerta Gustavo Taparelli, sócio no ABE Advogados.

Em relação à opção pelo Simples híbrido no mês de setembro, o tributarista diz que, embora ainda não haja manifestação oficial, é razoável esperar a prorrogação desse prazo diante da indefinição das alíquotas do chamado IVA Dual.  

Na visão do tributarista, a estimativa divulgada pelo Comitê Gestor do IBS tem caráter técnico e serve como referência para estudos e simulações, mas não substitui a definição oficial da alíquota da CBS.

“A demora na legislação cria diversos empecilhos, como a dificuldade de planejamento das empresas para os anos subsequentes. Temos recomendado aos clientes usarem a alíquota de 28% em suas projeções apenas como parâmetro geral”, explica.

Aline Rodrigues Campos, advogada da consultoria tributária no Briganti Advogados, reforça que o mercado acompanha com expectativa a definição das alíquotas, principalmente por conta do prazo para escolha das empresas do Simples Nacional, que precisam de previsibilidade para uma decisão acertada. 

“A escolha realizada em setembro produzirá efeitos durante o primeiro semestre de 2027. Embora exista uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos apenas para o segundo semestre do ano, a primeira decisão precisará ser tomada agora, antes mesmo da entrada em vigor da CBS”, ressalta.

Para a tributarista, conhecer, ainda que de forma estimada, os percentuais dos novos tributos, permite que as empresas construam cenários mais próximos da realidade, avaliem impactos financeiros e comparem diferentes alternativas de tributação.

A alíquota estimada pelo Comitê Gestor do IBS, na sua visão, deve ser encarada como uma ferramenta de planejamento e projeção fiscal. “Não é um ato que estabeleça a carga tributária futura dos contribuintes. A estimativa não vincula o poder público nem significa que esse será, necessariamente, o percentual definitivo após a implementação completa da reforma tributária”, ressalta.  

Já Salvador Cândido Brandão Júnior, sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardela Advogados, argumenta que qualquer estimativa neste momento, seja pela Receita Federal ou pelo Comitê Gestor do IBS, é arriscada, além de equivocada, já que não é o papel desses órgãos.

O tributarista também questiona o fato de a projeção do Comitê Gestor do IBS para o IVA ter sido feita sem a definição da alíquota do Imposto Seletivo (IS), o que impede uma adequada dimensão do potencial arrecadatório.

“Em relação às empresas do Simples Nacional, como apenas a CBS estará em vigor em 2027, a prudência é utilizar o pior cenário e a alíquota mais alta que apareceu até o momento, de 9,2%”, recomenda.

O papel do TCU

De acordo com o tributarista, as alíquotas do IBS e da CBS serão calculadas a partir de estudos técnicos realizados pelo TCU (Tribunal de Contas da União). “Tanto a Receita Federal como o CGIBS podem estimar e fazer projeções para a alíquota que virá, mas nenhum dos dois tem a atribuição de defini-la”, reforça.

O papel dos dois órgãos, explica, é fornecer ao TCU as informações necessárias para o cálculo da alíquota de referência.

Os dados correspondem ao potencial de arrecadação do IBS e da CBS, em comparação com a arrecadação dos tributos atuais em relação ao PIB. “O problema é que essas informações, que deveriam ser coletadas a partir do ano de teste de incidência (2026), ainda estão incompletas”, explica.

Fonte: Diário do Comércio

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A falta de definição da alíquota da CBS afeta especialmente as empresas optantes pelo Simples Nacional. Já no próximo mês de setembro, micro e pequenos empresários que apuram seus impostos por meio do regime simplificado precisam escolher entre permanecer integralmente no Simples ou optar pelo recolhimento da CBS e do IBS de forma separada e, com isso, repassar créditos integrais aos clientes do regime regular.

Sem os percentuais da CBS, a escolha terá de ser feita com base em simulações de cenários. Para não perder o prazo de escolha pelo novo modelo, que vai de 1 a 30 de setembro, a recomendação de contadores – principalmente para as empresas do Simples que atuam no modelo B2C – é fazer a opção pelo regime híbrido e, no mês de novembro, reavaliar a decisão, cancelando a escolha, caso seja necessário. Até lá, a expectativa é a de que a alíquota do novo tributo já tenha sido divulgada oficialmente.

Anterioridade

Para além do Simples Nacional, o calendário da reforma tributária enfrenta a trava da anterioridade nonagesimal, na visão de advogados tributaristas. O princípio constitucional exige que a alíquota da CBS seja instituída com, no mínimo, 90 dias de antecedência em relação ao início de sua cobrança. Para valer a partir de 1º de janeiro de 2027, portanto, o valor precisa ser formalizado entre o fim de setembro e começo de outubro deste ano.

“Se a divulgação do valor ocorrer só depois da eleição e for respeitado o prazo nonagesimal, corre-se um risco enorme de o país ficar sem uma arrecadação considerável no início do ano, já que o Pis e a Cofins serão extintos e a CBS não estará vigente”, alerta Gustavo Taparelli, sócio no ABE Advogados.

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Na visão do tributarista, a estimativa divulgada pelo Comitê Gestor do IBS tem caráter técnico e serve como referência para estudos e simulações, mas não substitui a definição oficial da alíquota da CBS.

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