
A nova lei alterou o art. 1º da Lei 9.012/1995, que previa a vedação de concessão de benefícios e vantagens financeiras exclusivamente para as instituições oficiais (públicas) de crédito, o que gerava tratamentos concorrenciais favoráveis aos bancos privados, que eram isentos dessa obrigação.
A alteração legislativa é resultado direto da atuação da CAIXA, que sugeriu mudanças na legislação para que fosse adequada aos objetivos e finalidades do FGTS e à livre concorrência do setor financeiro.
Para o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Roberto Barros Barreto, a nova lei “vem estimular que as empresas que se encontram em débito com o FGTS regularizem sua situação de depósitos junto ao Fundo, em benefício dos trabalhadores, favorecendo-se a isonomia e a livre concorrência do mercado financeiro”.
O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF é o instrumento legalmente disciplinado para demonstrar a situação de conformidade das empresas junto ao Fundo de Garantia e pode ser consultado diretamente no site www.caixa.gov.br. Esse serviço eletrônico alcança, anualmente, mais de 500 milhões de acessos.
Fonte: CAIXA