O Banco Central publicou nesta data a Circular nº 3.981, que estabelece a obrigatoriedade de as instituições financeiras detalharem as informações referentes ao cheque especial no extrato das contas de pessoas naturais ou de microempreendedores individuais (MEI). Passarão a ser detalhadas no extrato as seguintes informações:
a) limite de crédito contratado;
b) saldo devedor na data do fornecimento do extrato;
c) valores utilizados diariamente;
d) valor e a forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito;
e) taxa de juros efetiva ao mês; e
f) valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato, destacando eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite.
Essas informações deverão ser fornecidas a partir de 1º de junho pelas instituições que estiverem cobrando tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial. Para as instituições que não optarem pela cobrança dessa tarifa, a exigência é aplicável a partir de 1º de novembro.
Por Banco Central do Brasil






