O Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED determina a entrega do Sped Fiscal Bloco K – Controle da Produção e do Estoque, foi instituído pelo Ajuste SINIEF 25/2016, que alterou o Ajuste SINIEF 02/2009, entrando em vigor em 01 de Janeiro de 2017, destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
As informações a serem apresentadas na EFD – Bloco K, são mais complexas, todas relacionadas ao processo produtivo das empresas que precisarão ter total domínio de sua cadeia produtiva para que essa parte da declaração seja preenchida corretamente, sem riscos de sonegação fiscal.
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estão dispensadas de apresentar o Bloco K, de acordo com o art. 3º da Lei complementar 123/2006, IN RFB 1652/2016, Parágrafo único.
O cronograma de obrigatoriedade do bloco K, é definido de acordo com o faturamento anual e a atividade dos contribuintes, é a partir dele que são estabelecidos não só os prazos de envio, como também os registros a serem apresentados. O cronograma de apresentação do bloco K está dividido em 3 partes:
• Em 01 de Janeiro de 2017, os contribuintes com faturamento anual acima dos 300 milhões, iniciaram a entrega da escrituração simplificada com informações dos registros K200 e K280;
• Em 01 de janeiro de 2018, os contribuintes com faturamento anual acima dos 78 milhões, iniciaram a entrega da escrituração simplificada com informações dos registros K200 e K280;
• Em 01 de janeiro de 2019, os contribuintes com qualquer faturamento, sendo indústria de transformação, atacadistas e equiparados a industrial, iniciarão a entrega da escrituração simplificada com informações dos registros K200 e K280
No registro K200 (estoque escriturado), deverá ser apresentado o saldo de estoque na data final do período de apuração, informado no arquivo. O estoque deve levar em consideração o tipo das mercadorias, tipo mercadoria para revenda; matéria prima, embalagem, produtos em processo, produto acabado, subproduto, produto intermediário e outros insumos;
No registro K280 (Correção de Apontamento – Estoque Escriturado) destina-se a corrigir o estoque escriturado em período anteriores,
Um ponto importante a observar, é que essas correções de apontamento devem ocorrer obrigatoriamente entre o levantamento de 2 inventários, (Bloco H) uma vez que, com a contagem física do estoque se terá conhecimento da real situação do estoque.
Somente as empresas com faturamento acima de 300 milhões estão obrigadas a entrega completa do bloco K a partir de 01 de janeiro de 2019.
Em caso de atraso na entrega das informações do Bloco K, acarretará multa de 1% sobre o valor do estoque, acrescidos de R$500,00. Já no caso de envio de informações incorretas, a multa será muito maior.
A empresa deverá fazer contato com o suporte do sistema administrativo utilizado, para obter informações sobre como gerar o arquivo na extensão FS, dos registros K200 e K280, verificar se o mesmo está preparado para gerar o Bloco K. Uma vez verificado isso, será preciso que a empresa busque melhorar o seu controle de estoque, o que sabemos ser um dos principais problemas que os estabelecimentos enfrentam hoje em dia.
A qualificação e sensibilização do colaborador responsável pela área deve ser um profissional exclusivo com conhecimentos específicos, para cuidar do estoque e fazer verificações periódicas. O trabalho em si é muito simples de ser feito, o que acaba complicando muitas vezes é a ausência de uma pessoa que seja responsável por manter a qualidade do estoque.
Além de reduzir o risco de sonegação fiscal, a declaração do Bloco K, incentivará às empresas a terem um controle mais efetivo sobre os materiais utilizados em suas produções, assim como as quantidades que saem e entram do estoque. As ferramentas tecnológicas ajudam muito as empresas a terem um controle de estoque real, o que é muito importante para a gestão do negócio.
É preciso que a empresas enquadradas nesta obrigação fiquem sempre atentas, pois são necessárias as entregas das obrigações e demais documentos, para não gerar multas inesperadas e altíssimas. Quanto melhor o sistema administrativo, serão menores os riscos de notificações por parte do fisco.






