Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão
Um novo mês se inicia! Confira as principais obrigações acessórias de outubro.
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Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração14EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
> Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
> Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)Agosto/202415DCTDWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidade e Fundos Setembro/202415EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2022)Setembro/202420DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza TributáriaAgosto/202421PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalSetembro/202421DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalAgosto/202431DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieSetembro/2024Fonte: Receita Federal






